Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
Postado em 28 de Outubro de 2010 - 10:19 - Lida 961 vezes
Gestante. Estabilidade provisória.
O pagamento da remuneração no período entre a demissão e a readmissão pelo empregador é devido face à concretização da proteção buscada pelas normas constitucional e infraconstitucional.
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O pagamento da remuneração no período entre a demissão e a readmissão pelo empregador é devido face à concretização da proteção buscada pelas normas constitucional e infraconstitucional. Provimento parcial do ...