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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho

Gestante. Estabilidade provisória.

O pagamento da remuneração no período entre a demissão e a readmissão pelo empregador é devido face à concretização da proteção buscada pelas normas constitucional e infraconstitucional.

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O pagamento da remuneração no período entre a demissão e a readmissão pelo empregador é devido face à concretização da proteção buscada pelas normas constitucional e infraconstitucional.   Provimento parcial do ...

Palavras-chave: Gestante Estabilidade provisória Pagamento Remuneração Demissão Readmissão