Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 17 de Novembro de 2010 - 14:08 - Lida 1257 vezes
Equiparação salarial. Identidade de função.
Súmula 6, VIII do TST.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÃO. Nos termos da Súmula 6, VIII do TST, compete ao reclamante provar a identidade de funções com o paradigma apontado, sendo certo que o acúmulo de funções não significa trabalho de igual valor para os fins previstos no art. 461 da CLT. Assim, está correta a r. decisão a quo, que, entendendo não ter o autor provado a identidade de função, rejeitou o pedido de equiparação ...