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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Equiparação salarial. Identidade de função.

Súmula 6, VIII do TST.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÃO. Nos termos da Súmula 6, VIII do TST, compete ao reclamante provar a identidade de funções com o paradigma apontado, sendo certo que o acúmulo de funções não significa trabalho de igual valor para os fins previstos no art. 461 da CLT. Assim, está correta a r. decisão a quo, que, entendendo não ter o autor provado a identidade de função, rejeitou o pedido de equiparação ...

Palavras-chave: Equiparação salarial Identidade de função Trabalho de igual valor