Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 02 de Dezembro de 2013 - 18:55 - Lida 1421 vezes
Dispensa coletiva. Dano moral.
Empregados atraídos para um seminário sobre estratégias de vendas e metas do ano seguinte.
EMPREGADOS ATRAÍDOS PARA UM SEMINÁRIO SOBRE ESTRATÉGIAS DE VENDAS E METAS DO ANO SEGUINTE. DISPENSA COLETIVA. DANO MORAL. O fato da empresa ter atraído a Autora para um seminário em outro Estado, com a finalidade de estabelecer estratégias para o ano seguinte e, ao invés de realizar o seminário, demitir coletivamente todos os empregados que lá compareceram caracteriza-se como procedimento vexatório, desrespeitoso e provoca dano moral ao empregado que deve necessariamente ser ressarcido. ...