Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 26 de Outubro de 2011 - 13:16 - Lida 694 vezes
Dano moral. Acidente de trabalho.
Configuração. Indenização devida.
DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Uma vez evidenciado o nexo de causalidade entre a atividade laborativa prestada pelo obreiro e o acidente de trabalho, impõe-se à ré o ônus de arcar com a indenização por dano moral, em lhe pertencendo, exclusivamente, o risco da atividade econômica, à luz do art. 2º da CLT. Aplicação dos arts. 927, parágrafo único, do Código Civil e 7º, inciso XXVIII, da Lei Maior. Apelo patronal parcialmente provido. PROCESSO: ...