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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Dano moral. Acidente de trabalho.

Configuração. Indenização devida.

DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Uma vez evidenciado o nexo de causalidade entre a atividade laborativa prestada pelo obreiro e o acidente de trabalho, impõe-se à ré o ônus de arcar com a indenização por dano moral, em lhe pertencendo, exclusivamente, o risco da atividade econômica, à luz do art. 2º da CLT. Aplicação dos arts. 927, parágrafo único, do Código Civil e 7º, inciso XXVIII, da Lei Maior. Apelo patronal parcialmente provido.     PROCESSO: ...

Palavras-chave: Indenização; Trabalhador; Casas Bahia; Invalidez; Acidente de Trabalho