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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Cooperativa. Fraude. Vínculo de emprego reconhecido.

Evidencia-se a fraude quando a cooperativa arregimenta trabalhadores para prestar serviços à empresa, na atividade-fim desta, e com pessoalidade e subordinação jurídica.

COOPERATIVA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO.   Evidencia-se a fraude quando a cooperativa arregimenta trabalhadores para prestar serviços à empresa, na atividade-fim desta, e com pessoalidade e subordinação jurídica. Isso porque a condição de cooperado é incompatível com o trabalho pessoal e subordinado.   Nesse caso, o vínculo empregatício forma-se diretamente com o tomador dos serviços, posto que desenvolvidas as atribuições nos termos do art. 3º da CLT. Apelo patronal ...

Palavras-chave: Cooperativa Fraude Vínculo de emprego empresa subordinação jurídica