Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 26 de Junho de 2013 - 12:20 - Lida 1819 vezes
Aviso prévio indenizado.
Não havendo prova de que houve redução da jornada ou faltas no período do aviso prévio é devida a indenização.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Não havendo prova de que houve redução da jornada ou faltas no período do aviso prévio, como determina o artigo 488 da CLT, é devida a indenização correspondente a novo período. Recurso a que se nega provimento. Processo nº 0000031-37.2012.5.01.0037 - ...