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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Aviso prévio indenizado.

Não havendo prova de que houve redução da jornada ou faltas no período do aviso prévio é devida a indenização.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Não havendo prova de que houve redução da jornada ou faltas no período do aviso prévio, como determina o artigo 488 da CLT, é devida a indenização correspondente a novo período. Recurso a que se nega provimento. Processo nº 0000031-37.2012.5.01.0037 - ...

Palavras-chave: Indenização Aviso prévio Pagamento Integral Empregado