Fonte: Tribunal Regionak do Trabalho da 1ª Região
Postado em 15 de Outubro de 2010 - 10:18 - Lida 1046 vezes
Administração pública. Contrato nulo. Efeitos.
Súmula nº 363 do C.TST
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATO NULO ? EFEITOS Nulo o Contrato de Trabalho celebrado com ente público, sem a observância do artigo 37, II, da Constituição Federal, somente são devidos o pagamento relativo à contraprestação dos serviços prestados e os respectivos depósitos do FGTS (Súmula nº 363 do ...