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Fonte: Tribunal Regionak do Trabalho da 1ª Região

Administração pública. Contrato nulo. Efeitos.

Súmula nº 363 do C.TST

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATO NULO ? EFEITOS   Nulo o Contrato de Trabalho celebrado com ente público, sem a observância do artigo 37, II, da Constituição Federal, somente são devidos o pagamento relativo à contraprestação dos serviços prestados e os respectivos depósitos do FGTS (Súmula nº 363 do ...

Palavras-chave: Administração pública Contrato nulo Efeitos contraprestação de serviços FGTS