Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Postado em 23 de Março de 2012 - 13:55 - Lida 682 vezes
Acidente de trabalho. Responsabilidade patronal subjetiva e objetiva.
Nexo de causalidade. configuração.
ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE PATRONAL SUBJETIVA E OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. É ônus do empregador - ou daqueles que se aproveitam ou exploram a força de trabalho do empregado - garantir que a prestação da atividade laborativa desenvolva-se em um meio ambiente seguro e saudável, sob pena de responsabilidade - subjetiva e objetiva - pelo infortúnio decorrente de sua incúria, haja vista a teoria da assunção dos riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º) e do perigo da ...