Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região - TRT 19ª R.
Postado em 30 de Maio de 2011 - 10:19 - Lida 523 vezes
Recurso ordinário obreiro. Cobrador de ônibus urbano.
Intervalo entre uma e outra viagem do ônibus não computado como tempo de serviço.
Ementa RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. COBRADOR DE ÔNIBUS URBANO. INTERVALO ENTRE UMA E OUTRA VIAGEM DO ÔNIBUS NÃO COMPUTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO. A Orientação Jurisprudencial n.º 342, item II, da SDI - I do TST em seu inciso II admite a validade de cláusula coletiva tão somente para o não pagamento da remuneração pela não concessão do intervalo e não para reconhecer que esse tempo integre a jornada de trabalho. Não requerendo, no caso, o obreiro a indenização, ou remuneração, como preferem alguns, ...