Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região - TRT 19ª R.

Recurso ordinário obreiro. Cobrador de ônibus urbano.

Intervalo entre uma e outra viagem do ônibus não computado como tempo de serviço.

Ementa RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. COBRADOR DE ÔNIBUS URBANO. INTERVALO ENTRE UMA E OUTRA VIAGEM DO ÔNIBUS NÃO COMPUTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO. A Orientação Jurisprudencial n.º 342, item II, da SDI - I do TST em seu inciso II admite a validade de cláusula coletiva tão somente para o não pagamento da remuneração pela não concessão do intervalo e não para reconhecer que esse tempo integre a jornada de trabalho. Não requerendo, no caso, o obreiro a indenização, ou remuneração, como preferem alguns, ...

Palavras-chave: Cobrador de Ônibus; Intervalo; Tempo de Serviço; Jornada de Trabalho