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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT19ªR.

Acidente de trabalho ocorrido antes de 2002. Dano moral. Prescrição. Regra de transição.

Recurso ordinário interposto por BRASKEM S.A. em face de sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da reclamação ajuizada por JORGE LUIZ SILVA VERÇOSA.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT19ªR. PROCESSO Nº: 00769.2006.009.069 - RECURSO ORDINÁRIO DESEMBARGADOR RELATOR: PEDRO INÁCIO RECORRENTE(s) Braskem S. A. ADV RECORRENTE(s) José Rubem Ângelo RECORRIDO(s) Jorge Luiz da Silva Verçosa ADV RECORRIDO(s) José Nelson de Almeida EMENTA ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO ANTES DE 2002. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. Tratando-se de infortúnio ocorrido antes da vigência do novo Código Civil, e logicamente antes da Emenda Constitucional n. ...

Palavras-chave: Dano moral