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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - TRT 18ª R.

Previsão em convenção coletiva.

Comércio verejista de genêros alimentícios. Trabalho em dias de feriados.

EMENTA: COMÉRCIO VEREJISTA DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS. TRABALHO EM DIAS DE FERIADOS. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. A Lei nº 10.101/2000, foi editada para disciplinar a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, sendo que o legislador inseriu no mesmo projeto que resultou nessa lei a matéria afeta ao trabalho aos domingos e em dias de feriados (art. 6º, parágrafo único;art. 6º-A e art. 6º-B). Assim, referida lei é de caráter especial apenas no que diz ...

Palavras-chave: Convenção Coletiva; Comércio verejista; Liberdade de funcionamento; Desnecessidade