Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - TRT 18ª R.
Postado em 08 de Abril de 2011 - 14:48 - Lida 522 vezes
Previsão em convenção coletiva.
Comércio verejista de genêros alimentícios. Trabalho em dias de feriados.
EMENTA: COMÉRCIO VEREJISTA DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS. TRABALHO EM DIAS DE FERIADOS. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. DESNECESSIDADE. A Lei nº 10.101/2000, foi editada para disciplinar a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, sendo que o legislador inseriu no mesmo projeto que resultou nessa lei a matéria afeta ao trabalho aos domingos e em dias de feriados (art. 6º, parágrafo único;art. 6º-A e art. 6º-B). Assim, referida lei é de caráter especial apenas no que diz ...