Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Postado em 28 de Outubro de 2013 - 12:10 - Lida 576 vezes
Equiparação salarial. Requisitos.
A aplicação da regra isonômica pressupõe a identidade de funções e o trabalho de igual valor, considerado o desenvolvido com igual produtividade e perfeição técnica, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não exceda de dois anos, e desde que a empresa não tenha seu pessoal organizado em quadro de carreira.
EMENTA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. A aplicação da regra isonômica pressupõe a identidade de funções e o trabalho de igual valor, considerado o desenvolvido com igual produtividade e perfeição técnica, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não exceda de dois anos, e desde que a empresa não tenha seu pessoal organizado em quadro de carreira, nos moldes preconizados pelo artigo 461 da norma celetista e da Súmula n° 6 do Colendo ...