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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Empregado doméstico. Prestação de serviços por duas vezes na semana.

Descontinuidade. Inexistência de vínculo empregatício.

EMENTA EMPREGADO DOMÉSTICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR DUAS VEZES NA SEMANA. DESCONTINUIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Conforme disposto na Lei 5.859/72, um dos requisitos necessários para a verificação da condição de empregado doméstico é a prestação de serviços de forma contínua, ou seja, sem qualquer interrupção. Assim, aquele que presta serviços em apenas dois ou três dias da semana não pode ter o vínculo de emprego reconhecido. Processo nº RO ...

Palavras-chave: direito do trabalho reconhecimento de vínculo empregatício