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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Trabalho aos domingos. Norma coletiva proibitiva. Horas extras.

Pagamento do labor aos domingo na forma de horas extras.

EMENTA   TRABALHO AOS DOMINGOS. NORMA COLETIVA PROIBITIVA. PAGAMENTO DO LABOR AOS DOMINGOS NA FORMA DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS. A Carta Magna, em seu art. 7º, XXVI, assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos do trabalho, garantindo aos sindicatos liberdade para ajustarem as condições que melhor satisfaçam aos direitos e interesses coletivos e individuais das categorias que representam. Nesse contexto, não poderá ser exigido o labor dos empregados no comércio varejista de ...

Palavras-chave: Trabalho aos domingos Norma coletiva proibitiva horas extras acordos coletivos de trabalho sindicatos