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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Danos morais. Valor da indenização.

A indenização por danos morais deve atender a uma dupla finalidade, qual seja, punitiva e pedagógica; sem permitir, entretanto, o enriquecimento ilícito.

EMENTA   DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A indenização por danos morais deve atender a uma dupla finalidade, qual seja, punitiva e pedagógica; sem permitir, entretanto, o enriquecimento ilícito. Na fixação do quantum indenizatório deve-se considerar, ainda, a condição econômica do ofensor, bem como a condição social da ...

Palavras-chave: Danos morais Valor da indenização