Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
Postado em 17 de Setembro de 2010 - 10:00 - Lida 430 vezes
Danos morais. Valor da indenização.
A indenização por danos morais deve atender a uma dupla finalidade, qual seja, punitiva e pedagógica; sem permitir, entretanto, o enriquecimento ilícito.
EMENTA DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A indenização por danos morais deve atender a uma dupla finalidade, qual seja, punitiva e pedagógica; sem permitir, entretanto, o enriquecimento ilícito. Na fixação do quantum indenizatório deve-se considerar, ainda, a condição econômica do ofensor, bem como a condição social da ...