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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Auxílio alimentação. Aviso prévio.

O auxílio alimentação deverá ser pago até o término do período do aviso prévio por força de cláusula da CCT.

  EMENTA   O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO deverá ser pago até o término do período do aviso prévio por força de cláusula da CCT. O trabalhador tem direito a percepção do auxilio alimentação durante o período de aviso prévio indenizado conforme art. 487, §1º, da CLT que determina que este integre todo o tempo de serviço do trabalhador ...

Palavras-chave: Auxílio alimentação Aviso prévio