Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
Postado em 20 de Setembro de 2010 - 09:41 - Lida 1339 vezes
Auxílio alimentação. Aviso prévio.
O auxílio alimentação deverá ser pago até o término do período do aviso prévio por força de cláusula da CCT.
EMENTA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO deverá ser pago até o término do período do aviso prévio por força de cláusula da CCT. O trabalhador tem direito a percepção do auxilio alimentação durante o período de aviso prévio indenizado conforme art. 487, §1º, da CLT que determina que este integre todo o tempo de serviço do trabalhador ...