Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Postado em 07 de Outubro de 2010 - 09:43 - Lida 527 vezes
Adicional de insalubridade.
Não há falar em adicional de insalubridade.
EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No caso de restar constatado, através de perícia técnica realizada no local de trabalho da obreira, que os produtos e utensílios por ela utilizados são os mesmos usados pelas donas de casa em seu 'dia a dia', não sendo constatados agentes insalubres na atividade desenvolvida pela mesma, não há falar em adicional de ...