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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Acidente do trabalho. Pensionamento. Não cumprimento da decisão judicial. Execução.

Se o empregador não cumpre a decisão judicial que determina o pagamento de pensão decorrente de acidente do trabalho, o empregado poderá executar os valores vencidos.

EMENTA   ACIDENTE DO TRABALHO. PENSIONAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. Se o empregador não cumpre a decisão judicial que determina o pagamento de pensão decorrente de acidente do trabalho, o empregado poderá executar os valores vencidos, conforme prevê o art. 891, da ...

Palavras-chave: Acidente do trabalho Pensionamento Não cumprimento Decisão judicial Execução