Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.
Postado em 20 de Abril de 2011 - 15:38 - Lida 576 vezes
Vínculo Empregatício inexistente.
Ausência dos elementos básicos para caracterização.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS BÁSICOS PARA CARACTERIZAÇÃO. Basta a ausência de um dos elementos caracterizadores para afastar a pretensão de reconhecimento da relação empregatícia. No caso, os serviços prestados eram eventuais e a subordinação jurídica não ficou provada, desincumbindo-se o reclamado do ônus de afastar o alegado vínculo empregatício. Recurso a que se nega provimento. Inteligência do art. 3º, da CLT. Processo nº ...