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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª R.

Vínculo Empregatício inexistente.

Ausência dos elementos básicos para caracterização.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS BÁSICOS PARA CARACTERIZAÇÃO. Basta a ausência de um dos elementos caracterizadores para afastar a pretensão de reconhecimento da relação empregatícia. No caso, os serviços prestados eram eventuais e a subordinação jurídica não ficou provada, desincumbindo-se o reclamado do ônus de afastar o alegado vínculo empregatício. Recurso a que se nega provimento. Inteligência do art. 3º, da CLT. Processo nº ...

Palavras-chave: Empreiteiro; Vínculo; Pedreiro; Emprego; Responsabilidade