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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Vínculo de emprego. Ausência de animus contrahendi.

Trabalho em colaboração entre familiares. Nada a reformar.

EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE ANIMUS CONTRAHENDI. TRABALHO EM COLABORAÇÃO ENTRE FAMILIARES. De percuciente exame dos autos, forçoso reconhecer que o conjunto probatório revela que havia um vínculo de colaboração entre irmãs, sem qualquer ânimo de formalizar um vínculo empregatício nos moldes consagrados no artigo 3º da CLT. Nada a reformar, portanto.   Processo nº ...

Palavras-chave: Vínculo empregatício; Sociedade; Colaboração; Família