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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região

Vínculo de emprego.

Representante comercial.

VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. Para que se reconheça o alegado vínculo, a subordinação do representante ao(s) representado(s) deve ultrapassar os limites estabelecidos na Lei nº 4.886/65. Se a relação contratual entre as partes for mantida dentro dos parâmetros da referida Lei, não há que se falar em liame empregatício, sob pena de violação ao ordenamento jurídico vigente. Processo nº ...

Palavras-chave: Comissão; Venda; Trabalhador Autônomo; Vínculo Empregatício