Fonte: Tribunal Regional do Travalho da 15ª Região
Postado em 02 de Abril de 2012 - 13:05 - Lida 595 vezes
Verba recebida a título de indenização por dano moral. Imposto de renda.
Não?incidência.
VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ? IMPOSTO DE RENDA ? NÃO?INCIDÊNCIA. A indenização por danos morais tem natureza indenizatória, pois não se trata de renda ou acréscimo ao patrimônio e sim de recomposição a um dano sofrido. Portanto, não há que se falar que a indenização por danos morais é fato gerador de imposto de renda, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional. Da mesma forma, ainda que a indenização por dano moral não esteja expressamente elencada entre os ...