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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Varredor de rua. Adicional de insalubridade.

Contato com lixo urbano.

VARREDOR DE RUA ? ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ? CONTATO COM LIXO URBANO. A norma regulamentadora nº 15, em seu anexo 14, Portaria 3.214/78, exige, apenas, o contato com o lixo urbano, não fazendo distinção entre o trabalho dos varredores das vias públicas e o dos que efetuam a coleta de lixo domiciliar, hospitalar e especial. A prova pericial comprovou que a atividade de gari englobava a coleta do lixo para deixá-lo em sacolas, inclusive o lixo domiciliar encontrado em péssimas condições de ...

Palavras-chave: Direitos Trabalhistas; Lixo Urbano; Adicional de Insalubridade; Serviço Público