Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 04 de Outubro de 2012 - 12:55 - Lida 541 vezes
Varredor de rua. Adicional de insalubridade.
Contato com lixo urbano.
VARREDOR DE RUA ? ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ? CONTATO COM LIXO URBANO. A norma regulamentadora nº 15, em seu anexo 14, Portaria 3.214/78, exige, apenas, o contato com o lixo urbano, não fazendo distinção entre o trabalho dos varredores das vias públicas e o dos que efetuam a coleta de lixo domiciliar, hospitalar e especial. A prova pericial comprovou que a atividade de gari englobava a coleta do lixo para deixá-lo em sacolas, inclusive o lixo domiciliar encontrado em péssimas condições de ...