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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

USP. Vale-refeição. Jornada noturna. Devido.

O reclamante não tinha acesso aos restaurantes da faculdade, devido ao horário de seu funcionamento e ao horário do intervalo intrajornada. Configurado, portanto, o direito ao recebimento do vale-alimentação na forma como deferido na origem.

USP. VALE-REFEIÇÃO. JORNADA NOTURNA. DEVIDO. A norma condicionou a concessão da verba aos servidores não docentes, com jornada de 40 horas semanais e que não possuíssem qualquer tipo de subsídio para alimentação ou que tivessem dificuldades de acesso aos restaurantes. Não é possível inferir-se, pois, a exclusão dos servidores não docentes que trabalhem no período noturno. O reclamante não tinha acesso aos restaurantes da faculdade, devido ao horário de seu funcionamento e ao horário do ...

Palavras-chave: Vale-Refeição; Universidade; Princípio da Legalidade; Majoração