Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 11 de Julho de 2012 - 11:25 - Lida 466 vezes
USP. Vale-refeição. Jornada noturna. Devido.
O reclamante não tinha acesso aos restaurantes da faculdade, devido ao horário de seu funcionamento e ao horário do intervalo intrajornada. Configurado, portanto, o direito ao recebimento do vale-alimentação na forma como deferido na origem.
USP. VALE-REFEIÇÃO. JORNADA NOTURNA. DEVIDO. A norma condicionou a concessão da verba aos servidores não docentes, com jornada de 40 horas semanais e que não possuíssem qualquer tipo de subsídio para alimentação ou que tivessem dificuldades de acesso aos restaurantes. Não é possível inferir-se, pois, a exclusão dos servidores não docentes que trabalhem no período noturno. O reclamante não tinha acesso aos restaurantes da faculdade, devido ao horário de seu funcionamento e ao horário do ...