Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 22 de Agosto de 2012 - 12:30 - Lida 374 vezes
Substituição por lanches em loja de rede de fast-food. Impossibilidade.
Dever de indenizar as cestas básicas não fornecidas ao longo do contrato.
EMENTA: CESTAS BÁSICAS. SUBSTITUIÇÃO POR LANCHES EM LOJA DE REDE DE FAST-FOOD. IMPOSSIBILIDADE. Norma coletiva a prever o direito a cesta básica para empregados que não recebam ?refeição gratuita? durante a jornada de trabalho. Empresa que se constitui em loja de rede mundial de fast-food. Não se pode considerar o fornecimento diário de sanduíches, batata frita e refrigerante, como ?refeição?. Dever de indenizar as cestas básicas não fornecidas ao longo do contrato. Processo nº ...