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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Servente de escola. Atividade salubre. Adicional indevido.

Não há amparo legal para suplantar a decisão do laudo do perito nomeado e de confiança do Juízo para afirmar que o contato com estas crianças de escola infantil é meio de contaminação de doença contagiosa.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT15ªR   ACÓRDÃO Nº   PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 00548-2006-099-15-00-4 RO   ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA   1º RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMERICANA   2º RECORRENTE: LOURDES VERA TIAGO CELESTINO   EMENTA:   SERVENTE DE ESCOLA. CONTATO COM CRIANÇAS E LIXO DA ESCOLA. ATIVIDADE SALUBRE. ADICIONAL INDEVIDO. A atividade de servente de escola não pode ser considerada como insalubre. Não há amparo legal para suplantar a decisão do laudo do perito nomeado e de ...

Palavras-chave: atividade salubre adicional servente de escola atividade insalubre