Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
Postado em 27 de Agosto de 2010 - 10:51 - Lida 704 vezes
Servente de escola. Atividade salubre. Adicional indevido.
Não há amparo legal para suplantar a decisão do laudo do perito nomeado e de confiança do Juízo para afirmar que o contato com estas crianças de escola infantil é meio de contaminação de doença contagiosa.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT15ªR ACÓRDÃO Nº PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 00548-2006-099-15-00-4 RO ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA 1º RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMERICANA 2º RECORRENTE: LOURDES VERA TIAGO CELESTINO EMENTA: SERVENTE DE ESCOLA. CONTATO COM CRIANÇAS E LIXO DA ESCOLA. ATIVIDADE SALUBRE. ADICIONAL INDEVIDO. A atividade de servente de escola não pode ser considerada como insalubre. Não há amparo legal para suplantar a decisão do laudo do perito nomeado e de ...