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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.

Salários. Art. 464 da CLT. Depósito em conta corrente.

Contra a r. sentença de fls. 157/159, que julgou procedente em parte a reclamatória, recorre ordinariamente o município reclamado, às fls. 161/162, requerendo seja mantido o pagamento dos salários da reclamante por meio de depósito em conta corrente.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. ACÓRDÃO (1ª Turma - 1ª Câmara) RECURSO ORDINÁRIO Processo TRT 15ª Região nº 00994-2008-010-15-00-5 Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO - SP Recorrente: MUNICÍPIO DE RIO CLARO Recorrido: MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO TENÓRIO Juiz sentenciante: PATRÍCIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Ementa: Salários. Art. 464 da CLT. Depósito em conta corrente. Não havendo autorização da trabalhadora, requisito este exigido pelo parágrafo único do artigo 464 da CLT, não pode o ...

Palavras-chave: salários