Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 28 de Agosto de 2012 - 11:45 - Lida 588 vezes
Salário mínimo. Redução por meio de instrumento normativo.
Impossibilidade.
SALÁRIO MÍNIMO. REDUÇÃO POR MEIO DE INSTRUMENTO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE. O inciso XXVI do art. 7o da Constituição da República assegura o respeito às convenções e acordos coletivos, e o inciso VI do mesmo artigo prevê a possibilidade de redução salarial mediante negociação coletiva. Entretanto, a flexibilização de direitos não pode atingir o núcleo de direitos fundamentais, no qual está inserido o salário mínimo, nos termos do inciso IV do art. 7º da Constituição da República. Recurso ao ...