Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ªR.

Representante comercial. Vínculo empregatício.

Não caracterização.

REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. É inegável a proximidade das figuras do representante comercial autônomo e do empregado vendedor, constituindo tarefa das mais árduas para o aplicador do Direito do Trabalho efetuar, na prática, a diferenciação entre elas, tamanha a semelhança entre as duas formas de prestação de serviços. O contrato de trabalho e o contrato de representação autônoma são relações jurídicas que possuem traços comuns, como a onerosidade, a ...

Palavras-chave: Vínculo de Emprego; Representante Comercial; Vínculo Empregatício