Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ªR.
Postado em 10 de Março de 2011 - 16:16 - Lida 644 vezes
Representante comercial. Vínculo empregatício.
Não caracterização.
REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. É inegável a proximidade das figuras do representante comercial autônomo e do empregado vendedor, constituindo tarefa das mais árduas para o aplicador do Direito do Trabalho efetuar, na prática, a diferenciação entre elas, tamanha a semelhança entre as duas formas de prestação de serviços. O contrato de trabalho e o contrato de representação autônoma são relações jurídicas que possuem traços comuns, como a onerosidade, a ...