Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 05 de Fevereiro de 2013 - 13:40 - Lida 603 vezes
Redução do descanso intervalar. Autorização do Ministério do Trabalho.
Horas extras habituais. Impossibilidade.
REDUÇÃO DO DESCANSO INTERVALAR. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. IMPOSSIBILIDADE. A redução do descanso intervalar só é possível com autorização do Ministério do Trabalho, fato que deve ser comprovado para o período declinado. Contudo, a sujeição a regime de trabalho extraordinário habitual, de per si, impossibilita a redução do intervalo intrajornada, mesmo quando autorizada por portaria ministerial, nos termos da parte final do § 3º, do art. 71, da CLT. RO nº ...