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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Redução do descanso intervalar. Autorização do Ministério do Trabalho.

Horas extras habituais. Impossibilidade.

REDUÇÃO DO DESCANSO INTERVALAR. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. IMPOSSIBILIDADE. A redução do descanso intervalar só é possível com autorização do Ministério do Trabalho, fato que deve ser comprovado para o período declinado. Contudo, a sujeição a regime de trabalho extraordinário habitual, de per si, impossibilita a redução do intervalo intrajornada, mesmo quando autorizada por portaria ministerial, nos termos da parte final do § 3º, do art. 71, da CLT. RO nº ...

Palavras-chave: Trabalhador Horas Extras Multinacional Intervalo Intrajornada