Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 05 de Setembro de 2012 - 12:55 - Lida 423 vezes
Recurso ordinário. Não contratação que se revela discriminatória.
Direito à formalização do contrato e a indenização por dano moral.
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONTRATAÇÃO QUE SE REVELA DISCRIMINATÓRIA. DIREITO À FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Se a empresa, ainda que pública, com base em mera possibilidade de que a doença degenerativa da candidata ao emprego possa, no futuro, resultar em incapacidade laborativa, sem laudo conclusivo, deixa de contratar pessoa que foi aprovada no certame público, comete evidente abuso de direito. A conduta de escolher empregados fisicamente mais resistentes para excluir ...