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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Recurso ordinário. Acidente do trabalho. Culpa da empregadora.

Máquina que volta a funcionar sozinha. Indenização a trabalhador.

RECURSO ORDINÁRIO ? ACIDENTE DO TRABALHO ? MÁQUINA QUE VOLTA A FUNCIONAR SOZINHA ? CULPA DA EMPREGADORA. Em caso de acidente do trabalho provocado por máquina que, mesmo desligada, ativa-se sozinha, cabe à empregadora comprovar a regularidade funcional do equipamento, a fim de elidir sua culpa. Na hipótese em apreço, os laudos periciais do Juízo e do próprio assistente da reclamada não foram conclusivos quanto ao procedimento a ser adotado para prevenção de acidentes, na hipoteses de ocorrer o ...

Palavras-chave: Acidente de Trabalho; Indenização; Perda Permanente; Capacidade