Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 04 de Setembro de 2012 - 11:15 - Lida 430 vezes
Recurso ordinário. Acesso à justiça.
Petição inicial. Número do CPF. Extinção do processo. Ilegalidade.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO ? ACESSO À JUSTIÇA ? PETIÇÃO INICIAL ? CADASTRAMENTO DAS PARTES ? NÚMERO DO CPF ? EXTINÇÃO DO PROCESSO ? ILEGALIDADE. A lei não exige que o autor, ao propor a petição inicial, faça dela constar o número do CPF da parte contrária, à luz do § 1º do artigo 840 da CLT. As regras administrativas pertinentes ao cadastramento dos litigantes não podem servir de obstáculo para o cidadão ter acesso à justiça. Ademais, a informação exigida tem caráter pessoal e não é lícito ...