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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Radialista. Acúmulo de funções. Diversos contratos de trabalho.

Lei 6.615/78.

EMENTA: RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIVERSOS CONTRATOS DE TRABALHO. Lei 6.615/78. Empregado radialista. Acúmulo de funções no mesmo setor. Direito ao pagamento de um adicional. Acúmulo de funções em setores diversos. Diversos contratos de trabalho. Pagamento de salários distintos para as diversas funções acumuladas. Hipótese em que o reclamante não provou nenhuma das situações. Recurso a que se nega provimento. Processo nº ...

Palavras-chave: Acúmulo; Funções; Trabalhista; Comprovação; Rádio