Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 20 de Junho de 2012 - 12:55 - Lida 630 vezes
Radialista. Acúmulo de funções. Diversos contratos de trabalho.
Lei 6.615/78.
EMENTA: RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIVERSOS CONTRATOS DE TRABALHO. Lei 6.615/78. Empregado radialista. Acúmulo de funções no mesmo setor. Direito ao pagamento de um adicional. Acúmulo de funções em setores diversos. Diversos contratos de trabalho. Pagamento de salários distintos para as diversas funções acumuladas. Hipótese em que o reclamante não provou nenhuma das situações. Recurso a que se nega provimento. Processo nº ...