Fonte: TRT 15ª Região
Postado em 22 de Abril de 2008 - 18:06 - Lida 908 vezes
Racismo: empresa é isentada por insultos envolvendo colegas de trabalho.
Empregador não é obrigado a reparar alegado dano em virtude de atitudes racistas, verificadas entre os próprios colegas de trabalho, quando não é comprovada a culpa da empresa.
Empregador não é obrigado a reparar alegado dano em virtude de atitudes racistas, verificadas entre os próprios colegas de trabalho, quando não é comprovada a culpa da empresa. Essa foi a decisão unânime da 1ª Câmara do TRT da 15ª Região, ao negar provimento a recurso de trabalhadora de empresa do setor automotivo. No processo, que teve origem na 12ª Vara do Trabalho de Campinas, a ex-empregada cobrava danos morais, alegando ter sido vítima de práticas discriminatórias. Também pleiteava ...