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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Prescrição. Herdeiros. Menores. Acidente do trabalho.

Caso fortuito. Evento da natureza.

PRESCRIÇÃO. HERDEIROS. MENORES. A prescrição contra herdeiro menor não está regulada no texto consolidado de forma expressa, aplicando-se ao caso as regras contidas nos arts. 3º, I e 198, do CC. Contudo, a suspensão do prazo prescricional não aproveita aos demais herdeiros do falecido, incidindo, na hipótese, o art. 201, in fine, do CC. Assim, não flui prazo prescricional contra o herdeiro menor e viúva, porquanto, o legislador quis proteger os direitos daqueles que ainda não atingiram a ...

Palavras-chave: Absolvição; Indenização; Danos Morais; Herdeiros; Morte