Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 04 de Julho de 2012 - 13:05 - Lida 885 vezes
Prescrição. Herdeiros. Menores. Acidente do trabalho.
Caso fortuito. Evento da natureza.
PRESCRIÇÃO. HERDEIROS. MENORES. A prescrição contra herdeiro menor não está regulada no texto consolidado de forma expressa, aplicando-se ao caso as regras contidas nos arts. 3º, I e 198, do CC. Contudo, a suspensão do prazo prescricional não aproveita aos demais herdeiros do falecido, incidindo, na hipótese, o art. 201, in fine, do CC. Assim, não flui prazo prescricional contra o herdeiro menor e viúva, porquanto, o legislador quis proteger os direitos daqueles que ainda não atingiram a ...