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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Portador de neoplasia maligna. Despedida. Impossibilidade.

Devida a reintegração no emprego.

EMENTA: PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. DESPEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DEVIDA A REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. A despedida arbitrária ou sem justa causa de empregado portador de neoplasia maligna, em fase de tratamento médico, é nula porque incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana insculpido no artigo 1º da Constituição da República, e também com os princípios que asseguram o direito à vida e ao trabalho, insculpidos nos arts. 1º, inciso IV; 3º, inciso IV; 5º, caput e XLI, 170 e 193 da ...

Palavras-chave: Câncer; Demissão; Indenização; Danos Morais; Idoso