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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR

Perícia. Diligência ao local de trabalho.

Falta de comunicação às partes. Nulidade.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR Processo 35200-78-2005.5.15.0122; Decisão 026572/10 ACÓRDÃO Nº PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 00352-2005-122-15-00-1 RO ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ RECORRENTE: EZEQUIEL FERREIRA RECORRIDO: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. EMENTA: PERÍCIA. DILIGÊNCIA AO LOCAL DE TRABALHO. FALTA DE COMUNICAÇÃO ÀS PARTES. NULIDADE. A perícia é um ato processual que se realiza por intermédio do processo, mediante notificação. Exegese dos artigos 234 e 431-A, ambos do ...

Palavras-chave: Diligência ao local de trabalho