Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 14 de Setembro de 2012 - 11:25 - Lida 486 vezes
Ofensas proferidas pelo preposto do empregador a título de estímulo para desempenho. Abuso do poder de direção.
Recurso ordinário. Danos morais. Lesão à honra configurada. Indenização devida.
RECURSO ORDINÁRIO ? DANOS MORAIS ? OFENSAS PROFERIDAS PELO PREPOSTO DO EMPREGADOR A TÍTULO DE ESTÍMULO PARA DESEMPENHO ? ABUSO DO PODER DE DIREÇÃO ? LESÃO À HONRA CONFIGURADA ? INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na administração do empreendimento, não se nega ao empregador a possibilidade de estabelecer metas de vendas, resultados mínimos por período, rankings entre as filias e afins, já que é ele que assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Esse poder, porém, não é ilimitado, pois, por ...