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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ªR.

Notícia do suposto crime à autoridade policial.

Indenização por dano moral. Incabível, quando não evidenciada a má-fé do empregador.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NOTÍCIA DO SUPOSTO CRIME À AUTORIDADE POLICIAL. INCABÍVEL, QUANDO NÃO EVIDENCIADA A MÁ-FÉ DO EMPREGADOR. O fato de o empregador noticiar à autoridade policial suposto crime cometido pelo empregado, por si só, não confere a este o direito de receber indenização por dano moral. Para tanto, faz-se necessária a comprovação de que o empregador agiu com má-fé. Nas hipóteses em que há fundados indícios de que o trabalhador cometeu o crime, não resta evidenciada a má-fé do ...

Palavras-chave: Apropriação; Indenização; Funerária; Empresa