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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.

Justa causa para a ruptura contratual. Desentendimento entre empregados, com agressões físicas.

Ainda que o desentendimento entre empregados ocorra fora das dependências da empresa, verificando-se que teve como motivo o próprio trabalho, estando os funcionários devidamente uniformizados e, havendo comprovação de que a briga resultou em agressões físicas com lesões a um deles, está o empregador autorizado a rescindir o contrato de trabalho por justo motivo.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. ACÓRDÃO 3ª Turma - 5ª Câmara PROCESSO TRT/15ª REGIÃO nº 01253-2007-069-15-00-4 RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: REGINALDO NEVES RECORRIDA: GULUC INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - ME ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO JUIZ SENTENCIANTE: MAURO CÉSAR LUNA ROSSI EMENTA JUSTA CAUSA PARA A RUPTURA CONTRATUAL. DESENTENDIMENTO ENTRE EMPREGADOS, COM AGRESSÕES FÍSICAS. Ainda que o desentendimento entre empregados ocorra fora das dependências da empresa, verificando-se ...

Palavras-chave: justa causa