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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Intervalo intrajornada.

Concessão parcial. Pagamento do período total.

INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO TOTAL.O gozo parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento do período integral, pois o art. 71 da CLT é norma de ordem pública e o seu desrespeito, ainda que parcial, implica a sua descaracterização, sendo equivalente a não fruição do intervalo, gerando, por conseguinte, a obrigação do pagamento do período total (Súmula 437 do C. TST). Processo nº ...

Palavras-chave: Intervalo Intrajornada Trabalho Direitos Trabalhistas Pagamento