Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 17 de Abril de 2012 - 13:05 - Lida 456 vezes
Insalubridade. Constatação. Reconhecida a insalubridade em grau médio.
Laudo específico desconsiderado pela prova pericial médica que apurou a perda auditiva.
INSALUBRIDADE. CONSTATAÇÃO. LAUDO ESPECÍFICO DESCONSIDERADO PELA PROVA PERICIAL MÉDICA QUE APUROU A PERDA AUDITIVA. RECONHECIDA A INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. Não obstante a prova pericial elaborada pelo engenheiro de segurança do trabalho tenha concluído pela neutralização do agente insalubre (ruído) pelo uso de EPI, a constatação pela perícia médica da perda auditiva se contrapõe àquela prova, demonstrando que as medidas de proteção não foram suficientes para .a eliminação do agente nocivo ...