Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.
Postado em 16 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 519 vezes
Indenização por dano moral. Fixação.
Na fixação da indenização por dano moral há que se levar em conta a extensão do dano sofrido, seus reflexos na vida profissional e social do ofendido, bem assim a capacidade econômica do agressor, devendo corresponder a valor suficiente para desestimular e conscientizar o empregador.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. PROCESSO TRT 15a REGIÃO Nº 00579-2008-149-15-00-9 RECURSO ORDINÁRIO - 7ª CÂMARA 1ª RECORRENTE: AGRÍCOLA TATEZ LTDA. 2ª RECORRENTE: DÉBORA CRISTINA PERES DA COSTA ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA JUIZ SENTENCIANTE: JOSÉ CARLOS ÁBILE EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO. Na fixação da indenização por dano moral há que se levar em conta a extensão do dano sofrido, seus reflexos na vida profissional e social do ofendido, bem assim a ...