Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 12 de Agosto de 2011 - 13:21 - Lida 326 vezes
Indenização por dano moral.
Valor razoável atribuído.
DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL ATRIBUÍDO. No tocante ao valor fixado para a indenização por danos morais, a legislação brasileira é aberta em relação à fixação do valor da indenização por dano moral. Daí a importância de buscar parâmetros que levem a um montante que não seja excessivo nem ínfimo. Aquele fixado pela primeira instância (R$ 20.000,00) se revela compatível com a extensão e a gravidade do dano, o grau de culpa do ofensor e a situação econômica das partes, inclusive o fato de serem os ...