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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.

Incidência sobre equipamentos e instrumentos necessários ao exercício da atividade da empresa.

PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO INCISO VI DO ARTIGO 649 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A impenhorabilidade dos equipamentos e instrumentos necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão, preconizada pelo inciso VI do artigo 649 do Código de Processo Civil, não alcança os equipamentos instalados no estabelecimento fabril ou comercial pertencente à empresa executada, na ...

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