Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.
Postado em 04 de Março de 2005 - 19:00 - Lida 568 vezes
Impugnação Documental. Norma Coletiva.
IMPUGNAÇÃO DOCUMENTAL. NORMA COLETIVA. artigo 830 DA CLT. Simples ataque ao aspecto formal do documento, particularmente tratando-se de norma coletiva, comum às partes, não conduz à inutilização do documento. Mister flexibilizar o rigor formal do artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho. Intervalo intrajornada. Supressão parcial dentro da jornada normal. O tempo suprimido deve ser considerado independentemente de encontrar-se compreendido no limite de oito horas diárias ou quarenta e ...