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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.

Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada. Omissão do empregador.

Não incidência da exceção inserta no inciso I do artigo 62 da CLT.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR. PROCESSO TRT/15ª REGIÃO RECURSO ORDINÁRIO ACÓRDÃO Nº 01404-2007-128-15-00-7 RO RECORRENTE: ESTAMPARIA DE METAIS ROSSI LTDA. RECORRIDO: MAURO DE SOUZA ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DIREITO DO TRABALHO - HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA - OMISSÃO DO EMPREGADOR - NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO INSERTA NO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT. A regra excepcional inscrita no artigo 62, inciso I, da CLT, não tem aplicação ...

Palavras-chave: hora extra