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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT15ªR.

Horas Extras e Reflexos. Diferenças.

Indefere-se o acréscimo de horas extras e reflexos se não comprovada incorreção ou insuficiência nos pagamentos já efetuados.

RECURSO ORDINÁRIO - (PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO) PROCESSO Nº:01272-1999-111-15-00-0 TRT Nº:07.096/03-5 - 2ª CÂMARA 1º RECORRENTE: MARCELO JOSÉ ALIAGA DE ANDRADE 2º RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ HORAS EXTRAS E REFLEXOS. DIFERENÇAS. Indefere-se o acréscimo de horas extras e reflexos se não comprovada incorreção ou insuficiência nos pagamentos já efetuados. Inconformadas com a r. sentença (fls. 388-392), da lavra da MMª. Juíza Nora Magnólia Costa Rotondaro, que ...

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