Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 17 de Setembro de 2012 - 12:45 - Lida 475 vezes
Gratuidade processual. Pedido de consideração de miserabilidade processual impugnado.
Isenção de custas indeferida. Recurso do autor deserto.
EMENTA: GRATUIDADE PROCESSUAL ? PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO DE MISERABILIDADE PROCESSUAL IMPUGNADO ? ISENÇÃO DE CUSTAS INDEFERIDA ? RECURSO DO AUTOR DESERTO. O instituto da miserabilidade jurídica, que leva à isenção de custas e taxas processuais, garantindo o livre acesso ao judiciário dos mais infortunados, está previsto na Lei 1.060/1950. Basta uma declaração da parte, de que não tem condições de demandar em Juízo sem prejuízo da atividade familiar, não impugnada, para que lhe sejam deferidos os ...